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By tecnicoemagropecuaria.blogspot.com

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19 de fevereiro de 2009

A Mecanização Agrícola - A legislação na questão ambiental


Foto: A esquerda Professor "Ricardinho" (Mestre Ricardo Albieri), - Diretor eleito do CTUR/UFRRJ - em evento na Rural

A mecanização agrícola tem como objetivo o emprego adequado dos equipamentos e máquinas, visando sua otimização e viabilidade da obtenção de altas produtividades agropecuárias, com a racionalização dos custos e a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente.
Dentre as atividades na utilização de máquinas na agricultura, é preciso o conhecimento pleno do funcionamento, tais como: A Seleção de máquinas e equipamentos; constituição, uso, regulagens e manutenção das máquinas e equipamentos para o manejo físico dos solos, plantio direto, adubação, semeadura, plantio, transplantio, cultivo, aplicação de adubos, corretivos, produtos químicos e colheita; O planejamento dos custos nas operações agrícolas mecanizadas, além da otimização, principalmente, da tração animal nas pequenas propriedades rurais é fundamental para a agricultura familiar.
O papel das pequenas propriedades rurais, na produção agropecuária do Brasil é de grande importância. A mecanização exerce papel fundamental, nestas propriedades, para garantir maior produtividade e qualidade dos serviços. No entanto, não é lícito ignorar alguns aspectos menos positivos, também decorrentes da motomecanização que, pela sua importância, merecem algumas reflexões de caráter econômico e ambiental.
Não conhecemos o quantitativo do volume de óleos queimados provenientes das atividades agrícolas mecanizadas no Brasil, é possível estimá-lo em vários milhões de litros por ano, pelo que a questão da sua reciclagem se afigura da maior importância, na medida em que se trata de matéria altamente poluente, tornando-se imperativo que sejam criadas as condições necessárias ao cumprimento de alguma legislação vigente. As emissões de CO2 para a atmosfera têm sido matéria de discussões por ambientalistas, não se nota na atividade agrícola como um agente decisivo nesta matéria, ao contrário do que se passa com os setores dos transportes e da indústria, o que não significa que a agricultura, mesmo a de pequena produção, não tenha que assumir a sua parte em termos de minimização dos seus efeitos nocivos.
Quando aluno do CTUR/UFRRJ, ouvia o Professor “Ricardinho” (Mestre Ricardo Albiere), em suas aulas de Mecanização Agrícola, relatos em pequenos tópicos sobre a questão ambiental, logicamente, era assunto mais extenso, os módulos temáticos eram curtos, no entanto, sempre nos chamou atenção sobre esse assunto. Mais falar sobre a legislação, não era o seu papel, e sim, do professor de Gestão e Legislação, que na verdade não mostrava conhecimento sobre o assunto, pelo menos em nossa época como aluno, uma pena! Hoje, vemos o quanto é importante esses assuntos, principalmente o conhecimento das leis, tais como, a LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.



(Reeditado por incorreções na publicação anterior)

12 de fevereiro de 2009

TROTES - MULA MANCA II


Apesar das tradições estudantis, a cada ano letivo fica provado que o trote é um crime bárbaro e fraqueza de espírito para quem pratica ou apóia, as conseqüências são catastróficas.
Parece-nos, mesmo as instituições não permitindo essa prática, veteranos “criminosos” insistem a humilhar com agressões físicas os calouros, fazendo até mesmo, mutilações irreversíveis. O ano de 2009, apesar dos inúmeros casos (graças a Deus), não fez vitima fatais.
Em 1980, Carlos Alberto de Souza, de 20 anos, calouro do curso de Jornalismo da Universidade de Mogi das Cruzes (SP), morreu de traumatismo crânio-encefálico, Em 1990, o calouro George Mattos, de 23 anos, morreu de uma parada cardíaca. Em 22 de fevereiro de 1999, o calouro de Medicina Edison Tsung Chi Hsueh morreu afogado em uma piscina.
É preciso que além das denúncias feito pelas vítimas, que as autoridades punam severamente esses criminosos, e que sejam banidos das instituições, não importa a idade, pois existem casos em cursos de ensino médio regular e técnico. Ficaria aqui cansativo, em enumerar e citar nomes de vítimas devido à avalanche de casos nesse ano de 2009.
Segundo Van Gennep, criador do conceito, os ritos de passagem podem ser classificados em três grupos principais: Separação (funerais); Agregação (casamento); Margem (iniciação). Conforme indica, "as fronteiras entre tais ritos não são estanques, e sim dinâmicas; um comumente,implica um outro" (Van Gennep, 1978, p. 31). Portanto, do ponto de vista da antropologia cultural, o trote se classifica como um rito de passagem de margem e permite que sejam extraídas quatro conclusões preliminares (Vasconcelos, 1993, p. 14-15): O trote é um cerimonial que está entranhado no seio da cultura acadêmica; O caráter iniciático do trote é confirmado por todos os seus participantes; O trote representa um ritual de violência e agressão contra o calouro; O trote é um rito de passagem às avessas, representando uma prática oposta aos valores humanistas da universidade. Para finalizar, da mesma forma, denominar o calouro de bixo (ou bixete, se for mulher), parece querer indicar "que o calouro deve ser humilhado a ponto de nem mesmo merecer que a palavra bicho seja escrita corretamente" (Zuin, 2002, p. 44).
Diante disso, nossa opinião, para os que insistem, ainda, nessa grotesca brincadeira de mau gosto, são fracos de espírito ou verdadeiros MULA MANCA.



Em 21 de Março de 2008, fizemos comentários sobre esse assunto, veja o conteúdo em MULA MANCA, disponivel em: http://senzalafelix.blogspot.com/