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By tecnicoemagropecuaria.blogspot.com

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4 de fevereiro de 2010

Processamento de produtos de origem animal

Como cumprir e fazer cumprir os preceitos das Leis de forma a proporcionar à população, uma oferta de produtos de origem animal com qualidade higiênica sanitária apropriada ao consumo humano? Pois é! Era o que a Mestra Claudete Pereira nos chamava atenção, em suas aulas de Processamento de Origem Animal.
Quando formava “mesa redonda” com os alunos, para fazerem leituras e discussões sobre a matéria, ela falava sempre da importância dos estabelecimentos que abatem animais ou processam derivados e que realizam comercialização, que deverão ser obrigatoriamente registrados e inspecionados pelos serviços de inspeção sanitária e obedecendo aos preceitos da legislação. De todas as leis, decretos, portarias e regulamentos, a Mestra Claudete dava ênfase ao Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal do Estado do Rio de Janeiro, o RIISPOA/RJ (Decreto nº 38.757 de 25/01/2006), bem como a Portaria nº 368 de 04/09/1997 que é o Regulamento Técnico Sobre as Condições Higiênico Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos.
Naquela época, mesmo com as cansativas discussões, ficávamos restritos apenas as leituras para o que rogava a legislação, até porque o módulo era curto e tínhamos outras tarefas, o aprofundamento da matéria, talvez, poderia ficar a cargo de cada aluno para melhor entender na prática, a real situação dos estabelecimentos, mais não tivemos essa oportunidade, pois sequer visitamos um para levar discussão para a sala de aulas, aliás, nem sequer tínhamos um espaço especifico para praticar essas boas práticas de processamento de produto.
A transformação de produtos de origem animal para consumo humano (carne e laticínios) ou para outras necessidades humanas leva inevitavelmente à produção de resíduos. O processamento é feito frequentemente em pequena escala, daqui resultando apenas pequenas quantidades de resíduos que não causam problemas ambientais sérios. Em consequência da ênfase crescente dada à produção em grande escala maiores quantidades de resíduos serão produzidos e terão que ser tomadas providências para manter esta produção em níveis aceitáveis.
Os resíduos sólidos produzidos durante o processamento são na maioria resíduos orgânicos, dependendo do produto e da situação podem ser convertidos em subprodutos úteis ou em compostos. Os compostos sólidos tóxicos necessitam de processos especiais de eliminação.
Como o assunto é extenso e complexo, e diante de vários discursos sobre o meio ambiente, postaremos em nosso blog uma série de situações que envolvem a legislação sobre Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimento Elaboradores/Industrializadores de Alimentos e fazer lembranças sobre o que a Mestra Claudete Pereira nos chamava atenção sobre essa matéria. Fiquem atentos serão três postagens sobre o assunto: Matadouros, Fábrica de Laticínios e Curtumes.
Sistema Nacional de Vigilancia Sanitaria
Confira os órgãos fiscalizadores em seu Estado, clique no link abaixo:

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