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9 de julho de 2010

A Agricultura Orgânica e a Lei n° 10.831/2003


Alunos do CTUR - aulas prática em olericultura/2006
É notório que na agricultura orgânica existem alguns erros que não devem ser cometidos na pesquisa e difusão de conhecimentos. É fundamental que se evite a repetição do modo como foi feita a introdução dos processos agroquímicos de produção agrícola, entre eles, ignorar a associação histórica cultural dos agricultores com os seus processos produtivos, bem como, adaptar plantas e animais à tecnologia ao invés de adaptar a tecnologia aos processos naturais de produção baseados na natureza
A agricultura convencional é descrita como o conjunto de técnicas produtivas que surgiram em meados do século XIX, conhecida como a 2ª revolução agrícola, que teve como suporte o lançamento dos fertilizantes químicos. O agricultor em geral, ficou dependente por tecnologias e recursos do capital do setor industrial, com um fluxo que levou à degradação do ambiente e a descapitalização, criando uma situação insustentável.
Houve uma grande expansão após as grandes guerras, com o emprego de sementes manipuladas geneticamente para o aumento da produtividade, associado ao emprego de agroquímicos (agrotóxicos e fertilizantes) e da maquinaria agrícola.
Tipos e sistemas foram dinamizados, como agricultura saudável e alternativa aos grandes malefícios da agricultura convencional - Agricultura biológica, surgida na França na década de 60; A Agricultura biodinâmica, que se desenvolveu em relação aos princípios filosóficos do humanista científico Rudolph Steiner, na década de 30 e Agricultura natural, com práticas baseadas em conceitos ecológicos mantendo os sistemas de produção iguais aos encontrados na natureza, resultado do trabalho do Biólogo Masanobu Fujuosa na década de 50.
Agricultura orgânica surge como um sistema de gerenciamento total da produção agrícola, com vistas a promover e realçar a saúde do meio ambiente, preservar a biodiversidade, os ciclos e as atividades biológicas do solo, num sentido de enfatizar e praticar o uso de manejo em oposição ao uso de elementos estranhos ao meio rural. Isso abrangeu a administração de conhecimentos agronômicos, biológicos e até mesmo mecânicos, excluindo, de forma efetiva, a adoção de substâncias químicas ou outros materiais sintéticos que desempenhem no solo funções estranhas às desempenhadas pelo ecossistema.
Sem dúvidas, a agricultura orgânica ou sem o uso de adubos químicos ou agrotóxicos, é um produto limpo, saudável, que provém de um sistema de cultivo que observa as leis da natureza e todo o manejo agrícola baseado no respeito ao meio ambiente e na preservação dos recursos naturais.
Com a valorização e expansão dos orgânicos, (não considerando o modismo!), foi preciso se estabelecer leis e regulamentos para sua dinamização, comercialização e certificação, então surgi a Instrução Normativa nº 007 de 17 de maio de 1999.
No ano de 2003, enfim, é sancionada a Lei nº 10.831 (publicada no D.O.U em 24/12/2003), que em seu artigo 1º, sacramentou “o sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais”.

LEI N° 10.831/2003 - clique no link para baixar:
http://www.nordestecerrado.com.br/wp-content/uploads/2008/01/lei-10831-de-23-12-03.pdf


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