English French German Spain Italian Dutch
Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified
By tecnicoemagropecuaria.blogspot.com

Procure no blog o assunto

Para pesquisar um assunto de seu interesse aqui no no blog, digite uma palavra chave na tarja branca acima e clique em pesquisar.

Agricultura familiar

Ao que se compreende geralmente como agricultura familiar não chega a se constituir em uma conceituação muito precisa. Empregam-se, usualmente, diversas expressões e conceitos para identificar este fenômeno, tais como pequena produção, agricultura de subsistência, produção de baixa renda, agricultura camponesa, etc. Tais expressões, por si mesmas, exprimem aspectos específicos de formas de produção agrícola, sem evidenciarem, efetivamente, os aspectos singulares e complexos que constituem a agricultura familiar. Todas, no entanto, apresentam um elemento em comum, qual seja a predominância do trabalho familiar nas atividades produtivas agrícolas. Se buscarmos a principal diferença entre elas, verificaremos que as formas específicas de produção agrícola baseadas no trabalho familiar dependem não da família em si mesma, mas das maneiras como esta aos estímulos econômicos, sociais e culturais presentes no contexto histórico em que são encontradas (Sérgio Elísio Peixoto)...
Segundo GONÇALVES e SOUZA (2005), na legislação brasileira, a definição de propriedade familiar consta no inciso II do artigo 4º do Estatuto da Terra, estabelecido pela Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, com a seguinte redação: “ propriedade familiar : o imóvel que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros” e na definição da área máxima, a lei nº 8629, de 25 de fevereiro de 1993, estabelece como pequena os imóveis rurais com até 4 módulos fiscais e, como média propriedade, aqueles entre 4 e 15 módulos fiscais...
O programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF enquadra os produtores rurais como beneficiários de linhas de crédito rural quando atendem aos seguintes requisitos: sejam proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros ou concessionários da Reforma Agrária; residam na propriedade ou em local próximo; detenham, sob qualquer forma, no máximo 4 (quatro) módulos fiscais de terra, quantificados conforme a legislação em vigor, ou no máximo 6 (seis) módulos quando tratar-se de pecuarista familiar; com 80% da renda bruta anual familiar advinda da exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento e mantenham até 2 (dois) empregados permanentes – sendo admitida a ajuda eventual de terceiros...
VEIGA et al. (2001), informam que nos sete censos agropecuários realizados no Brasil desde 1950, a participação dos agricultores que têm menos de 100 hectares nunca se distanciou de 90% do total de estabelecimentos, e sempre lhes coube 20% da área, o que indica uma permanência extremamente duradoura desses produtores de pequeno porte por toda a segunda metade do século. Essa permanência no cenário agrícola, apesar dos constantes desafios, mostra que esse segmento está em constante mudança, compondo estratégias de sobrevivência e reprodução, as quais dependem do meio no qual os agricultores familiares estão inseridos...
Leia mais em:
http://www.infobibos.com/Artigos/2008_4/AgricFamiliar/index.htm